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Impactos da Reforma Tributária na Formação de Preços e Estratégias das Empresas

Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, o Brasil inicia uma das maiores transformações de seu sistema tributário. O novo modelo substituirá tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em um processo gradual entre 2026 e 2033.

Entre as principais mudanças, destaca-se o split payment, sistema em que o imposto é automaticamente retido e direcionado ao fisco no momento da transação, reduzindo a liberdade das empresas para embutir tributos nos preços. Além disso, o novo regime permitirá o uso e a comercialização de créditos tributários, abrindo espaço para estratégias de competitividade entre empresas.

A transparência tributária também ganhará força: os impostos deverão ser destacados nas notas fiscais, tornando mais claro ao consumidor o quanto está sendo pago em tributos. Essa medida tende a alterar a dinâmica de precificação e negociação entre prestadores e clientes.

Empresas de todos os portes precisarão rever suas políticas de preços, contratos e sistemas contábeis, adequando-se às novas exigências. Para o Simples Nacional, o desafio será manter competitividade, já que não haverá aproveitamento de créditos de IBS/CBS. Já as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real deverão investir em governança tributária e tecnologia fiscal para preservar margens.

Segundo a Ercon Contabilidade, “a Reforma Tributária representa um novo marco para a gestão empresarial. Mais do que uma mudança de tributos, ela exige planejamento, revisão de processos e visão estratégica para que as empresas mantenham rentabilidade e competitividade nesse novo cenário fiscal”.

A Reforma Tributária exigirá, portanto, planejamento e adaptação. Negócios que se anteciparem  realizando simulações, revisando contratos e adotando sistemas automatizados poderão transformar essa mudança em vantagem competitiva, com preços mais claros, sustentáveis e alinhados ao novo ambiente tributário brasileiro.

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