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Imposto de Renda 2025: Prazo para Declaração Já Começou

A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para prestar contas à Receita Federal, referente aos rendimentos obtidos no ano-base 2024.

Neste ano, a Receita manteve diversas facilidades e atualizou valores e funcionalidades para tornar o processo mais acessível. Ainda assim, é fundamental ficar atento às regras e prazos para evitar erros, cair na malha fina ou pagar multas.

Quem é obrigado a declarar em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00: Inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00: Exemplos são indenizações trabalhistas, FGTS, poupança e dividendos.

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: Se efetuou vendas acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos sujeitos à incidência do imposto.

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Como na venda de imóveis ou veículos, sujeito à incidência do imposto.

  • Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00: Refere-se ao valor total obtido com atividades agrícolas ou pecuárias.

  • Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024 em atividade rural: Para fins de apuração do imposto devido.

  • Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00: Inclui imóveis, veículos e investimentos.

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024: E permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.

  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais: Com a condição de que o valor seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior: Conforme legislação específica. 

  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior: Sujeitos à tributação.

Novidades na Declaração 2025

Declaração pré-preenchida: disponível para quem tem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Os dados já vêm automaticamente preenchidos, reduzindo erros.
Restituição via Pix: continua disponível, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte.
Prioridade na restituição: contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix terão prioridade nos lotes.

Documentação necessária

  • Informes de rendimentos (salário, bancos, investimentos);
  • Despesas médicas e educacionais dedutíveis;
  • Documentos de bens, imóveis e veículos;
  • Informações de dependentes e doações;
  • Comprovantes de contribuição à previdência oficial e privada.

Atenção!

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

fonte: RECEITA FEDERAL

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