Com o fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 se aproximando, a Receita Federal alerta os contribuintes para o cumprimento da obrigação dentro do calendário oficial. O envio deve ser realizado até o dia 30 de maio de 2025.
A não entrega da declaração dentro do prazo legal acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além disso, a omissão ou o atraso podem gerar restrições junto à Receita Federal, como dificuldades para obtenção de certidões negativas e restrições em financiamentos e concursos públicos.
Este ano, a Receita Federal ampliou as funcionalidades da declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta gov.br nível prata ou ouro. A opção promete mais segurança e agilidade no preenchimento, reduzindo riscos de erros e omissões.
Entre os critérios de obrigatoriedade, estão os contribuintes que:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
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Obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00;
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Possuíam, em 31/12/2024, bens ou direitos cujo valor total excedia R$ 800.000,00;
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Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
Para evitar contratempos, a Ercon Contabilidade reforça a importância de buscar auxílio profissional para o correto preenchimento e envio da declaração, garantindo conformidade com as exigências legais e evitando multas.