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Aumento do IOF em 2025 será decidido pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) será o responsável por decidir sobre a constitucionalidade do aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) previsto para 2025. A deliberação caberá ao ministro Alexandre de Moraes, após a audiência de conciliação realizada em 16 de julho terminar sem entendimento entre o Executivo e o Congresso Nacional.

O centro da controvérsia está nos decretos presidenciais nº 12.466, 12.467 e 12.499, que ampliam as alíquotas do IOF como estratégia de arrecadação no contexto do novo arcabouço fiscal. O Congresso Nacional, por sua vez, aprovou o Decreto Legislativo nº 176 para suspender os efeitos das normas do Executivo. Atualmente, todos os atos estão sob efeito de liminar concedida por Moraes.

Durante a audiência, os representantes da Presidência da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal foram ouvidos, mas não chegaram a um consenso. Conforme registrado em ata, todos os lados manifestaram preferência por uma decisão judicial definitiva.

A disputa jurídica gira em torno da finalidade do IOF. O Legislativo entende que os decretos têm caráter meramente arrecadatório, o que exigiria aprovação por meio de lei, respeitando o princípio da legalidade tributária. A Advocacia Geral da União, no entanto, argumenta que a Constituição permite ao Executivo ajustar as alíquotas do imposto por decreto, em consonância com a conjuntura econômica.

Agora, caberá ao STF julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.827 e 7.839) e as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 96 e 97), cujo desfecho impactará diretamente o ambiente tributário nacional.

Para empresas e contribuintes, a decisão trará reflexos práticos imediatos, sobretudo nas operações de crédito, câmbio, seguro e investimentos.

“É fundamental que as empresas acompanhem com atenção o julgamento no STF. Qualquer alteração nas alíquotas do IOF impacta diretamente o custo das operações financeiras e o planejamento tributário do próximo exercício. Na Ercon Contabilidade, estamos atentos ao cenário e preparados para orientar nossos clientes com clareza, segurança e agilidade”, destaca a diretora Eliane Rufino.

Enquanto o julgamento não é concluído, recomenda-se cautela e acompanhamento constante das atualizações oficiais. A decisão poderá representar um marco sobre os limites da atuação do Executivo em matéria tributária, com reflexos significativos na jurisprudência e na rotina das organizações.

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