A temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para prestar contas à Receita Federal, referente aos rendimentos obtidos no ano-base 2024.
Neste ano, a Receita manteve diversas facilidades e atualizou valores e funcionalidades para tornar o processo mais acessível. Ainda assim, é fundamental ficar atento às regras e prazos para evitar erros, cair na malha fina ou pagar multas.
Quem é obrigado a declarar em 2025?
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Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00: Inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
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Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00: Exemplos são indenizações trabalhistas, FGTS, poupança e dividendos.
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Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: Se efetuou vendas acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos sujeitos à incidência do imposto.
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Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Como na venda de imóveis ou veículos, sujeito à incidência do imposto.
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Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00: Refere-se ao valor total obtido com atividades agrícolas ou pecuárias.
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Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024 em atividade rural: Para fins de apuração do imposto devido.
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Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00: Inclui imóveis, veículos e investimentos.
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Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024: E permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
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Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais: Com a condição de que o valor seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior: Conforme legislação específica.
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Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas no exterior: Sujeitos à tributação.
Novidades na Declaração 2025
✔ Declaração pré-preenchida: disponível para quem tem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Os dados já vêm automaticamente preenchidos, reduzindo erros.
✔ Restituição via Pix: continua disponível, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte.
✔ Prioridade na restituição: contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix terão prioridade nos lotes.
Documentação necessária
- Informes de rendimentos (salário, bancos, investimentos);
- Despesas médicas e educacionais dedutíveis;
- Documentos de bens, imóveis e veículos;
- Informações de dependentes e doações;
- Comprovantes de contribuição à previdência oficial e privada.
Atenção!
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
fonte: RECEITA FEDERAL
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