A Receita Federal está notificando empresas devedoras do Simples Nacional que estão com débito. Desde o dia 13 de setembro, a Receita deu início aos envios pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), dos termos de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2023. Na última semana, já foram notificadas cerca de 255.036 empresas, que apresentaram débitos pendentes. De acordo com o órgão, a dívida das empresas chega a R$ 11 bilhões.
A contadora Eliane Rufino explica que as empresas que foram intimadas poderão apresentar uma contestação no prazo de 30 dias, a partir do dia que receberam a intimação. “São 30 dias para a contestação, ou seja, para reaver o caso. Se houver pendências, são 30 dias para fazer o pagamento ou parcelamento do valor. Caso a empresa não efetue o pagamento, ela pode ser desenquadrada do regime, já que uma das exigências do Simples Nacional é não possuir débitos tributários”, explica.
Os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, podem acessar os termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes no DTE-SN, pelo Portal do Simples Nacional, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil. “Se a regularização for feita dentro do prazo, a empresa não precisa se preocupar com exclusão do Simples, e nem precisará comparecer à Receita Federal”, afirma.