A Receita Federal divulgou que mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda neste ano. De acordo com informações da Receita Federal, até setembro deste ano foram entregues 38.188.642 declarações, das quais mais de 1 milhão foram retidas pela Receita, o que representa 2,7% das declarações entregues. Ao todo, segundo o balanço do fisco, são 811.782 declarações que caíram na malha com imposto a restituir, 198.541 declarações com imposto a pagar e 21.956, com saldo zero.
Ainda de acordo com a Receita Federal, os principais motivos pelos quais os declarantes caíram na malha fina foram: Omissão de rendimentos, Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas), Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física, Deduções do imposto devido, Recebimento de rendimentos acumulados, e Divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar”.
A contabilista Eliane Rufino explica que por conta da grande demanda de documentos ou falta de atenção às empresas caem na malha fina. “Em boa parte dos casos é comum só a falta de atenção, um detalhe que passou despercebido. Mas também existem casos em que os contribuintes omitem algum dado que pode levar a consequências. De acordo com a legislação do Imposto de Renda, erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e em casos de fraudes podem levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário”, explica a contadora.
Quando existe alguma divergência, o sistema da Receita Federal identifica e informa qual a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC. “Para resolver uma pendência é simples ao perceber a inconsistência, o setor contábil da empresa, ou o empresário, pode corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original”, afirma Eliane. A contabilista também explica que se houver imposto devido, a Receita pode cobrar multa. “Se constar o Imposto Devido a multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período”, conclui.