Nesta terça-feira (16), foi publicada no Diário Oficial da União uma nova lei que estabelece regras trabalhistas alternativas em caso de calamidade pública municipal, estadual ou nacional. A lei também autoriza o Poder Executivo Federal a adotar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que prevê redução proporcional de horas de trabalho e salário ou suspensão temporária de contratos de trabalho com base em acordo entre empregador e empregado, com pagamento do BEm.
Desde 2020, devido à pandemia da Covid-19, as regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) já haviam sido adotadas. Desta vez, a Medida Provisória foi promulgada e se tornou lei. A contadora Eliane Rufino explica que o prazo permitido para adoção das regras é de até 90 dias. “A partir de agora, quando uma cidade, estado ou até mesmo o País decretar estado de calamidade pública, o Poder Executivo poderá adotar a Lei 14.437 e seguir as regras para assim preservar empregos e renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social do estado de calamidade pública”, afirma.
A lei permite a adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto), antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados e regime diferenciado de banco de horas. De acordo com Eliane Rufino, a lei também prevê a suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS. “Com a lei, o empregador tem o direito facultativo de suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos lugares com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal”, conclui.