Se você tem uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e quer aderir ao regime Simples Nacional é melhor se atentar ao prazo. De acordo com a Receita Federal, o prazo máximo para aderir ao regime simplificado é até 31 de janeiro. A mudança tem sido uma opção para empresários que querem reduzir a quantidade de impostos pagos mensalmente.
De acordo com a contabilista Eliane Rufino, ao optar pelo Simples Nacional, os empresários garantem algumas vantagens. “Uma das principais vantagens desse regime é possibilidade de menor tributação em relação a outros regimes. Em alguns casos a redução de impostos pode chegar a 40%. Outra vantagem é a unificação da arrecadação dos impostos”, explica.
Nesse regime, o empresário faz o pagamento através de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba vários impostos. A partir do momento em que a empresa opta pelo Simples Nacional, o novo regime passa a vigorar a partir do primeiro dia do ano-calendário.
Para optar pelo Simples Nacional a empresa precisa ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e ter o faturamento anual máximo de até R$ 4,8 milhões. “É importante lembrar que além desses critérios existem outros como estar em dia com o INSS e a União e regularidade de cadastros fiscais”, conclui Eliane Rufino.