Ercon

IRPF 2023: Prazo para entrega da declaração será de 15 de março a 31 de maio

A Receita Federal divulgou o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. De acordo com o órgão, o processo terá início no dia 15 de março e seguirá até o dia 31 de maio. Diferente dos anos anteriores o prazo passou por ampliação, com isso, os contribuintes agora terão um mês a mais para apresentar a documentação. Para facilitar o processo, os contribuintes receberão uma declaração pré-preenchida oferecida a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que deve ser  entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Anualmente, a Receita Federal determina quem será obrigado a fazer a declaração, esse ano, essa informação ainda não foi divulgada. Mesmo assim, a contadora Eliane Rufino explica que é possível tirar como base as informações do ano passado. “Em 2022 foram obrigados a declarar: quem recebeu no ano anterior acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; quem teve mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem obteve ganho de capital, por exemplo com a venda de uma casa; além de proprietários de bens avaliados em mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro”, explica.

Além disso, empresários e contribuintes esperam algumas mudanças na tabela de isenção, já que ela não é atualizada desde 2015. Na última segunda-feira (13), o Ministério da Fazenda finalizou a proposta para correção da tabela do Imposto de Renda. A nova tabela ampliará a faixa de isenção, que atualmente está em R$ 1.903,98. “Essa é uma mudança que tem sido muito debatida, e por isso podemos esperar que até o fim do mês o presidente dê a decisão final sobre a mudança. No entanto, caso a faixa de isenção seja ampliada, ela só passará a valer a partir de 2024”, afirma Eliane. 

Por enquanto, o conselho é que empresários e contribuintes comecem o processo recolhendo os documentos necessários, pois quanto mais cedo for entregue a declaração, mais cedo o contribuinte poderá receber a restituição. Mesmo quem não é obrigado a enviar pode preencher o formulário do IRPF para gerar uma restituição de imposto. “Vale lembrar que a declaração do IR é uma ótima solução para trabalhadores autônomos, visto que o documento pode ser usado como comprovante de renda em casos de empréstimos ou financiamentos”, conclui a contadora.

Gostou ? Compartilhe :)

Facebook
Twitter
LinkedIn